Bets: ganhos com apostas esportivas devem ser declarados no IR?
A movimentação bilionária em sites de apostas online tem chamado a atenção da Receita Federal. Apenas em 2024, os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às chamadas bets. Apesar do volume crescente, muitos contribuintes ainda desconhecem que os ganhos com apostas esportivas são tributáveis e obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O descuido com essa obrigação pode gerar consequências severas, como multas, juros e até autuações por sonegação. Com a vigência da Lei nº 14.790/2023, o governo passou a regulamentar com mais rigor esse segmento, ampliando a fiscalização sobre plataformas e apostadores.
Como funciona a tributação sobre apostas online
A legislação brasileira considera que os ganhos líquidos com apostas esportivas — ou seja, a diferença entre o valor ganho e o valor apostado — estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Essa tributação é feita na fonte: as plataformas legalizadas no Brasil são obrigadas a reter e repassar o valor do imposto diretamente à Receita Federal. No entanto, isso não isenta o apostador de declarar os valores na sua declaração anual.
A regra é válida para quem ultrapassa a faixa de isenção do IR. Em 2025, o limite de isenção mensal é de R$ 2.259,20. Quem tiver ganhos acima desse valor precisa recolher o imposto proporcional sobre o excedente.
Apostas internacionais exigem atenção e uso do Carnê-Leão
Uma das principais preocupações da Receita Federal são as apostas realizadas em plataformas estrangeiras, que ainda não operam sob o mesmo controle das empresas autorizadas no Brasil.
Nesses casos, a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto é do próprio contribuinte, que deve utilizar o Carnê-Leão, sistema digital da Receita para rendimentos obtidos do exterior ou de pessoas físicas.
Se os valores forem transferidos para o Brasil ou mantidos em contas no exterior, há alta probabilidade de serem identificados pela Receita durante o cruzamento de dados bancários e fiscais.
Como declarar ganhos com apostas no IRPF: passo a passo
Especialistas orientam que o contribuinte siga as etapas abaixo para informar corretamente seus ganhos com apostas esportivas na Declaração de Ajuste Anual:
1. Identifique o tipo de rendimento
- Plataformas brasileiras com retenção na fonte: declare os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolhendo a categoria “Outros”.
- Plataformas estrangeiras ou sem retenção: registre mensalmente no Carnê-Leão Web. No IR, importe os dados para a declaração final.
2. Informe valor e fonte pagadora
Em plataformas nacionais, informe o valor recebido e o CNPJ da empresa. Em sites estrangeiros, o apostador deve informar o nome da plataforma, país de origem e os valores apurados, via Carnê-Leão.
3. Declare o saldo da conta de apostas
Caso o contribuinte mantenha valores expressivos em carteiras digitais ou contas de apostas, eles devem constar na ficha “Bens e Direitos” (código: 99 - Outros Bens e Direitos), com o saldo existente em 31/12 do ano-base.
4. Informe os impostos pagos
Os valores pagos por meio do Carnê-Leão devem ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido”, para que possam ser compensados no cálculo final do IR ou na restituição, se houver.
O que acontece se os ganhos com apostas não forem declarados?
Embora os rendimentos com apostas esportivas sejam considerados “prêmios” para fins fiscais, e muitos já tenham imposto retido na fonte, a omissão desses valores pode gerar inconsistências na declaração.
As plataformas reguladas no Brasil informam à Receita Federal os pagamentos feitos. Qualquer divergência com os dados fornecidos pelo contribuinte pode levar o CPF à malha fina.
Nos casos de apostas internacionais sem retenção e sem declaração pelo Carnê-Leão, o risco é ainda maior. A Receita tem ampliado o monitoramento sobre movimentações financeiras com origem no exterior, utilizando acordos de cooperação internacional e tecnologia para rastrear transações suspeitas.
Se identificado, o contribuinte pode ser autuado por sonegação fiscal, com multa de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e possíveis sanções penais.
Lei nº 14.790/2023 ampliou controle sobre o setor
A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu o marco regulatório das apostas esportivas e jogos online no Brasil. Ela define regras para concessão de licenças, responsabilidades das empresas operadoras e diretrizes de fiscalização.
Entre os principais pontos da lei estão:
- Exigência de licenciamento junto ao Ministério da Fazenda para plataformas atuarem legalmente no país;
- Obrigação de retenção do IR na fonte para prêmios pagos aos apostadores;
- Prevenção à lavagem de dinheiro e evasão fiscal com mecanismos de controle.
Contribuintes devem se preparar para evitar autuações
Com o crescimento acelerado do setor de apostas online, os contribuintes que apostam com frequência ou movimentam valores relevantes devem manter rigoroso controle sobre seus ganhos e declarar corretamente os valores no Imposto de Renda.
Além disso, é essencial acompanhar atualizações da Receita Federal, que vem intensificando ações de fiscalização sobre esse tipo de rendimento.
Os ganhos com apostas esportivas, ainda que já tributados na fonte, devem obrigatoriamente ser informados na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de plataformas estrangeiras, a responsabilidade é integral do contribuinte, por meio do uso do Carnê-Leão.
Ignorar essa obrigação pode levar à malha fina, aplicação de multas e autuações. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre as novas exigências trazidas pela Lei nº 14.790/2023 e garantir o correto cumprimento fiscal, principalmente diante da crescente fiscalização da Receita sobre o setor de apostas online.
Data: 15/05/2025
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